Lei nº 832 de 27/06/1967

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 jun 1967

Disciplina os feriados municipais.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os feriados religiosos, para observância no Município de Florianópolis, são firmados pela presente lei, em número de 04 (quatro), na forma do disposto no Decreto Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966.

Art. 2º São os seguintes os feriados municipais a que alude o artigo anterior:

a) Sexta-Feira da Paixão;

b) Dia 23 de Março, data em que se comemora a emancipação política do Município;

c) Corpus Christi, que coincide com a segunda quinta-feira depois de Pentecostes;

d) Finados, no dia 2 de novembro; e

e) Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.046, de 17.11.2009, DOM Florianópolis de 23.11.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º São os seguintes os feriados municipais a que alude o artigo anterior:
  a) Sexta-Feira da Paixão;
  b) O dia 23 de Março, data em que se comemora o aniversário de Emancipação Política do Município;
  c) Corpus Christi, que coincide sempre, com a segunda-feira - depois de Pentecostes;
  d) finados, no dia 2 de Novembro. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 3.247, de 18.09.1989, Ed. de 18.09.1989, com efeitos a partir de 01.01.1990)"
  "Art. 2º São os seguintes os feriados a que alude o artigo anterior:
  a) Sexta-feira da Paixão;
  b) Corpus-Christi, que coincide, sempre, com a segunda quinta-feira depois de Pentecostes;
  c) Assunção de Nossa Senhora, comemorada no dia 15 de agosto;
  d) Finados, no dia 2 de novembro. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 1.463, de 01.10.1976, Ed. de 01.10.1976)"
  "Art. 2º São os seguintes os feriados a que alude o artigo anterior:
  a) Sexta-feira da Paixão;
  b) Corpus-Christi, que coincide, sempre, com a segunda quinta-feira depois de "Pentecostes";
  c) "Assunção de Nossa Senhora", comemorado no dia 15 (quinze) de agosto;
  d) "Imaculada Conceição", que se comemora no dia 8 (oito) de dezembro."

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 27 de junho de 1967.

ACÁCIO GARIBALDI S. THIAGO

PREFEITO MUNICIPAL