Lei nº 8.046 de 17/11/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 23 nov 2009

Altera dispositivo da Lei nº 832, de 07 de julho de 1967, alterado pela Lei nº 1.463, de 1º de outubro de 1976, e pela Lei nº 3.247, de 27 de setembro de 1989, que dispõe sobre feriados municipais.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 832, de 07 de julho de 1967, alterado pela Lei nº 1.463, de 1º de outubro de 1976, e pela Lei nº 3.247, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São os seguintes os feriados municipais a que alude o artigo anterior:

a) Sexta-Feira da Paixão;

b) Dia 23 de Março, data em que se comemora a emancipação política do Município;

c) Corpus Christi, que coincide com a segunda quinta-feira depois de Pentecostes;

d) Finados, no dia 02 de novembro; e

e) Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro."(NR)

Art. 2º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de Novembro de 2009.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL em exercício