Lei nº 823 de 02/07/1999

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 jul 1999

Altera a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 440/1993, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 440/1993, de 14 de outubro de 1993.

Parágrafo único. Com a alteração prevista neste artigo, aquele dispositivo legal passará a ter a seguinte redação:

"Lei nº 440/1993, de 14 de outubro de 1993.

Art. 4º Os usuários beneficiados por esta Lei não passarão pela roleta de pagamento, e terão livre acesso pela porta de desembarque, após a devida identificação ao condutor e/ou ao cobrador do veículo, a critério da Empresa Concessionária".

Art. 2º À exceção do previsto no art. 1º desta Lei, a Lei nº 440/93, continuará valendo em sua íntegra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 02 dias do mês de julho de 1999. 11º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal