Lei nº 823 de 02/07/1999
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 jul 1999
Altera a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 440/1993, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 440/1993, de 14 de outubro de 1993.
Parágrafo único. Com a alteração prevista neste artigo, aquele dispositivo legal passará a ter a seguinte redação:
"Lei nº 440/1993, de 14 de outubro de 1993.
Art. 4º Os usuários beneficiados por esta Lei não passarão pela roleta de pagamento, e terão livre acesso pela porta de desembarque, após a devida identificação ao condutor e/ou ao cobrador do veículo, a critério da Empresa Concessionária".
Art. 2º À exceção do previsto no art. 1º desta Lei, a Lei nº 440/93, continuará valendo em sua íntegra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 02 dias do mês de julho de 1999. 11º ano da criação de Palmas.
MANOEL ODIR ROCHA
Prefeito Municipal