Lei nº 8.193 de 18/06/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1991

Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, é acrescido das alíneas "f" e "g", com a seguinte redação:

"f) a quitação do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S/A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1º do artigo 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações;

gg) o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979."

Art. 2º Os limites impostos no art. 12, § 2º, I, "c" da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de 1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de serviços de consultoria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1991; 170º da Independência 103º da República.

Itamar Franco - Presidente da República, em exercício.

Luiz Antônio Andrade Gonçalves.