Lei nº 8145 DE 06/11/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 nov 2023
Altera a Lei Nº 6104/2016, que dispõe sobre a remoção de veículos por estacionamento irregular pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º - A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º - A O valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público municipal somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo, desde que seja retirado em até sessenta dias, a contar da data de remoção do veículo.
Parágrafo único. O valor médio de mercado dos veículos, deinido no caput, será com base nos parâmetros da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE ou de índice que o venha a substituir.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES