Lei nº 8141 DE 26/10/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2018
Altera a Lei nº 5725, de 19 de maio de 2010, que obriga a afixação de números de telefone para avaliação de motoristas, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º , da Lei nº 5.725 , de 19 de maio de 2010 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador