Lei nº 8.141 de 28/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$41.533.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello