Lei nº 8.122 de 19/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:

I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e

II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta lei, sendo:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);

II - Excesso de arrecadação das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); e

III - Convênios com Órgãos Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello