Lei nº 8.095 de 20/11/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Operação de Crédito Externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello