Lei nº 8.076 de 15/09/2000
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 set 2000
Altera o Anexo X da Lei nº 7.166/1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas de idioma passam a pertencer ao GRUPO I dos SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO dos SERVIÇOS DE USO COLETIVO da CLASSIFICAÇÃO DOS USOS constante do ANEXO X da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2000
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte