Lei nº 8.076 de 15/09/2000

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 set 2000

Altera o Anexo X da Lei nº 7.166/1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas de idioma passam a pertencer ao GRUPO I dos SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO dos SERVIÇOS DE USO COLETIVO da CLASSIFICAÇÃO DOS USOS constante do ANEXO X da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2000

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte