Lei nº 8.051 de 20/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação constante do anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante no anexo II desta lei e no montante especificado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Zélia M. Cardoso de Mello