Lei nº 8.006 de 22/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.

Art. 3º Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações constantes do art. 1º desta lei até o montante necessário à realização das despesas nos meses de fevereiro e março de 1990.

Art. 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.

Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre órgãos federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO