Lei nº 8.001 de 14/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 nov 2003

Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e ao caput do art. 15 da Lei nº 7.882, de 30 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o inciso VI e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 5º da Lei nº 7263/00 os seguintes parágrafos:

"§ 1º Fica autorizada a abertura de conta corrente única e específica em instituição de crédito oficial, destinada ao recebimento dos recursos relativos ao FETHAB, designada conta arrecadação.

§ 2º As movimentações financeiras e contábeis dos recursos relativos ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB obedecerão às normas instituídas pelo Decreto nº 03, de 06 de janeiro de 2003".

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 15 da Lei nº 7.882, de 30 de dezembro de 2002:

"Art 15 A aplicação dos recursos oriundos desta lei será efetuada na forma e condições que estão dispostas neste regulamento, e em consonância com as normas estabelecidas, através do Decreto nº 03, de 06 de janeiro de 2003, que criou a Conta Única do Estado de Mato Grosso".

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

CARLOS BRITO DE LIMA

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

RICARDO LUIZ HENRY

LUIZ ANTONIO PAGOT

ANA CARLA MUNIZ

MARCOS HENRIQUE MACHADO

GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO

JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

BENEDITO PAULO DE CAMPOS

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA