Lei nº 7978 DE 23/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mai 2018
Altera a Lei nº 6.382, de 09 de janeiro de 2013, que obriga a divulgação, de todos os anúncios, em todas as formas de comunicação a colocarem o nome do produto a venda.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º , da Lei nº 6382 , de 09 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador