Lei nº 7.903 de 09/12/1999

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 dez 1999

Altera a redação do art. 4º e do caput do art. 6º da Lei nº 7.277/1997, que "Institui a Licença Ambiental e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 92, caput e §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 7.277, de 17 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O COMAM promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e urbanos e discussão do Relatório de Impacto Ambiental RIMA. (NR)"

Art. 2º O caput do art. 6º da Lei nº 7.277/1997 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Para avaliação do cumprimento das obrigações assumidas para a obtenção da LI e da LO, o COMAM determinará a adoção de dispositivos de medição, mediante análise e controle, a cargo do responsável pelo empreendimento, diretamente ou por empresa do ramo, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

César Masci

Presidente

(Originária do Projeto de Lei nº 439/1997, de autoria do Vereador João Gualberto Filho)