Lei nº 7896 DE 07/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2018
Altera dispositivo da Lei nº 6.961, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a divulgação do serviço de disque-denúncia nacional de violência contra a mulher e do SOS mulher da ALERJ, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º , da Lei nº 6.961 , de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....
X - casas de espetáculos, teatros e cinemas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador