Lei nº 7896 DE 07/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2018

Altera dispositivo da Lei nº 6.961, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a divulgação do serviço de disque-denúncia nacional de violência contra a mulher e do SOS mulher da ALERJ, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º , da Lei nº 6.961 , de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

.....

X - casas de espetáculos, teatros e cinemas."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador