Lei nº 7.878 de 12/06/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 jun 2009

Dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Lei nº 7.627, de 2008, que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos nas instituições que menciona.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.627, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As empresas de direito público e de direito privado com atuação no município de Florianópolis, que utilizam sacolas e sacos plásticos para o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral, incluindo-se o lixo, terão o prazo de dezoito meses para substituí-los por sacolas e sacos ecológicos, conforme disposto nesta Lei."

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 7.627, de 19 de maio de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O prazo previsto no caput do art. 1º terá início com a publicidade desta Lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 12 de junho de 2009.

JOÃO BATISTA NUNES

Prefeito Municipal em exercício