Lei nº 785 de 08/06/1989

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 08 jun 1989

Acrescenta parágrafos ao art. 31 da lei nº 332/82.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 31 da Lei nº 332, de 12 de janeiro de 1982 os parágrafos a seguir:

Art. 31. .........................................

§ 1º ...............................................

§ 2º ...............................................

§ 3º ..............................................

§ 4º Fica dispensado o pagamento da tarifa quando o cobrador não tiver troco;

§ 5º Não será garantida a dispensa citada no parágrafo anterior se o passageiro apresentar a importância superior a 10 vezes o valor da tarifa;

§ 6º Cabe as empresas a responsabilidade pelo fornecimento do troco aos cobradores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE JUNHO DE 1989.

JORGE KALUME

Prefeito Municipal