Lei Nº 7816 DE 16/12/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 dez 2025

Altera a Lei Nº 6466/2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do IPVA, do IPTU, do ITCD, do ITBI e da TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...

...

VIII ? a instituição ou transmissão de direito real de uso oriunda das concessões de direito real de uso sem opção de compra ? CDRU-S, de que trata a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA