Lei Nº 7816 DE 16/12/2025
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 dez 2025
Altera a Lei Nº 6466/2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do IPVA, do IPTU, do ITCD, do ITBI e da TLP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ...
...
VIII ? a instituição ou transmissão de direito real de uso oriunda das concessões de direito real de uso sem opção de compra ? CDRU-S, de que trata a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA