Lei nº 7.765 de 11/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1989

Altera o art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados, e dá outras providências

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 25 de dezembro (Natal), Sexta-Feira Santa e Corpus Christi."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa.