Lei nº 7.645 de 14/03/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2002

Altera dispositivo da Lei nº 7.616, de 03 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às prefeituras municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado de Mato".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.616, de 03 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às prefeituras municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado de Mato Grosso", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às Prefeituras Municipais, prevista nas Leis nºs 7.178, de 18 de outubro de 1999, e 7.387, de 09 de janeiro de 2001, aplicar-se-á ás saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2002."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA

BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO

JOÃO JOSÉ DE AMORIM

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA

VÍTOR CÂNDIA

CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO

FAUSTO DE SOUZA PARIA

PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

SUELI SOLANGE CAPITULA

ROBERTO TADEU VÁZ CURVO

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

THIERS FERREIRA

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER

SABINO ALBERTÃO PILHO

JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO

JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA