Lei nº 7.645 de 14/03/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2002
Altera dispositivo da Lei nº 7.616, de 03 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às prefeituras municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado de Mato".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.616, de 03 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às prefeituras municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado de Mato Grosso", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º A isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às Prefeituras Municipais, prevista nas Leis nºs 7.178, de 18 de outubro de 1999, e 7.387, de 09 de janeiro de 2001, aplicar-se-á ás saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2002."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
JOÃO JOSÉ DE AMORIM
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
VÍTOR CÂNDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO
FAUSTO DE SOUZA PARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VÁZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO PILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA