Lei nº 7.461 de 16/04/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1986
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, e dá outras providências.
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.
José Sarney
Dilson Domingos Funaro