Lei nº 7.461 de 16/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1986

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, e dá outras providências.

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro