Lei nº 4.774 de 15/09/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1965
Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra, a pensão especial de Cr$66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão concedida por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões