Lei nº 7.388 de 09/01/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2001

Dá nova redação ao item 5 do art. 1º da Lei nº 7.292, de 29 de junho de 2000, que, por sua vez, altera o art. 18 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º fica alterado o item 5 do art. 1º da Lei nº 7.292, de 29 de junho de 2000, que dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000:

"Art. 18 Excepcionalmente durante os 24 (vinte e quatro) primeiros meses de vigência desta lei poderão ser destinados recursos de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) do FETHAB para órgãos da segurança pública, que poderão ser aplicados em outras despesas correntes, exceto transferências, investimentos e inversões financeiras, não alcançando a exceção os recursos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e não onerando o limite previsto no art. 6º, I, da Lei nº 7.240, de 29 de dezembro de 1999, mantendo-se o disposto na art. 17.

Parágrafo único. O montante de recursos destinados exclusivamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso será de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que serão transferidos para fundo específico a ser criado por lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2001, 179º da Independência e 112º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

HERMES GOMES DE ABREU

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA

BENEDITO XAVIER DE SOUZA COBERLINO

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO

VITOR CANDIA

CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

SUELI SOLANGE CAPITULA

ROBERTO TADEU VAZ CURVO

JOSÉ ANTÕNIO ROSA

JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

JURANDIR ANTÕNIO FRANCISCO