Lei nº 7350 DE 02/05/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 set 2023

Altera a Lei Nº 5911/2014, que institui a obrigatoriedade da instalação de bicicletários em estacionamentos públicos e privados no âmbito do Município de São Luís.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 276/2021, de autoria do Vereador CHICO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 5.911/2014, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º A instalação de bicicletários será obrigatória nos seguintes estabelecimentos localizados no Município de São Luís:

I — agências bancárias;

II — estabelecimentos de ensino públicos e privados;

III — clínicas, hospitais, centros de saúde e Unidades de Pronto Atendimento;

IV — edifícios que abrigam órgãos públicos;

V — supermercados e shopping centers;

VI — outros estabelecimentos que atraiam grande quantidade de pessoas.

Parágrafo único. Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação desta Lei, para que os estabelecimentos acima descritos possam se adequar ao preceito contido no caput.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO

NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 19 de julho de 2022.

Aprovado em Primeira Votação em: 19/07/2022

Aprovado em Segunda Votação em: 19/07/2022

Aprovado em Redação Final em: 19/07/2022