Lei nº 7.350 de 25/11/1986

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 nov 1986

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a antecipação de vencimentos e salários aos integrantes do Grupo Magistério; dá nova redação aos artigos 234 da Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977, e 4º, inciso I, da Lei nº7.341, de 18 de março de 1986, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação salarial aos integrantes do Grupo Magistério, à razão de 30% (trinta por cento) aos portadores de formação pedagógica e estudos adicionais e de 10% (dez por cento) aos portadores de licenciatura plena ou curta.

Parágrafo único. A antecipação salarial de que trata este artigo será calculada sobre os vencimentos ou salários de setembro de 1986 e devida a contar de 1º de outubro de 1986.

Art. 2º O artigo 234 Lei nº. 7.056, de 30 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 234. O Prefeito designará o Presidente do Conselho, a quem caberá, no caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo único. O Presidente e demais membros do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém perceberão a remuneração prevista na legislação específica"

Art. 3º A Companhia de Turismo de Belém (BELTUR), criada pela Lei nº 7.349, de 20 de outubro de 1986, também poderá adotar a sigla BELÉMTUR.

Art. 4º O inciso I, do artigo 4º, da Lei nº. 7.311, de 02 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º..........................................................................................................................

I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exercício de 1986, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa geral fixada nesta lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964."

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 25 de novembro de 1986.

FERNANDO COUTINHO JORGE

Prefeito Municipal de Belém