Lei nº 7.350 de 27/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1985

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências", passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, constituindo seu atual parágrafo único o § 1º, na forma seguinte:

"Art. 1º - ...................................................................

§ 1º - ........................................................................

§ 2º - Ao Centro Federal de Educação Tecnológica sediado na cidade do Rio de Janeiro é conferida a denominação de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Marco Maciel