Lei nº 7345 DE 14/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2016
Determina que no Certificado de Registro Veicular - CRV, conste a quilometragem exibida no hodômetro dos veículos, a cada transferência de propriedade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autoria: Deputado LUIZ MARTINS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.345 , de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 914, de 2011.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º Fica determinado que o Detran-RJ faça constar no Certificado de Registro Veicular - CRV - a quilometragem exibida no ato da vistoria de transferência do veículo, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Certificado de Registro Veicular - CRV - de que trata o "caput" deste artigo terá um campo obrigatório destinado ao lançamento da quilometragem rodada pelo veículo.
Art. 2º Caberá ao Detran-RJ, para expedição do licenciamento anual, a anotação e a consequente inclusão no banco de dados do órgão do número de quilômetros exibido no hodômetro do veículo vistoriado.
Art. 3º O Detran-RJ incluirá no seu banco de dados essa informação, que poderá ser acessada via internet, obedecendo aos mesmos critérios que a consulta de multas, com o fornecimento dos dados do proprietário e número do Renavam.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente