Lei nº 7.336 de 04/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1985

Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:

I - Diretor de Crédito Geral;

II - Diretor de Crédito Industrial;

III - Diretor de Crédito Rural;

IV - Diretor de Câmbio;

V - Diretor de Crédito à Infra-Estrutura; e

VI - Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Parágrafo único. 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Ronaldo Costa Couto