Decreto-Lei nº 531 de 16/04/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1969
Altera dispositivos da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, que dispõe sôbre a constituição do Banco do Nordeste do Brasil S. A.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Banco será administrado por uma diretoria composta de cinco membros, sendo um presidente e quatro diretores".
Art. 2º Fica revogado o § 5º, do artigo 7º, da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
José Costa Cavalcanti