Lei nº 7334 DE 14/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2016
Institui o Programa de Incentivo a Prática de Exercícios Físicos para Idosos.
Autoria: Deputado ANDRÉ CECILIANO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.334, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2.892-A, de 2014.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Prática de Exercícios Físicos para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e melhoria de qualidade de vida dos idosos.
Art. 2º Para a execução do Programa, as instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos idosos poderão receber recursos condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, e à observância da legislação vigente.
§ 1º Os repasses financeiros serão escalonados de acordo com o porte das entidades e as características dos municípios nos quais estão localizadas.
§ 2º As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades privadas e o Estado ou com a interveniência dos municípios onde estão estabelecidas.
§ 3º A adesão ao Programa será voluntária.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do Programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente