Lei nº 7.268 de 04/04/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 abr 2000

Revoga na sua totalidade a lei nº 7.250, de 07 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.250, de 07 de janeiro de 2000, bem como todos os atos e/ou efeitos dela provenientes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA

HILÁRIO MOZER NETO

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO

VITOR CANDIA

CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

GUIOMAR TEODORO BORGES

SUELI SOLANGE CAPITULA

ROBERTO TADEU VAZ CURVO

JOSÉ ANTÔNIO ROSA

JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO