Lei nº 7133 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Institui o Programa de Inserção Cultural de Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.133 , de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2.739-A, de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Inserção Cultural de Pessoas com Deficiência, a ser desenvolvido junto à iniciativa pública e privada.

Art. 2º O Programa tem por objetivo permitir acessibilidade às pessoas com deficiência, garantindo participação nos eventos culturais do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O programa destina-se a pessoas com deficiência.

Art. 3º O programa é composto das seguintes ações:

I - textos em Braille nas bibliotecas públicas e privadas;

II - programas de espetáculos em Braille;

III - intérpretes de libras em peças teatrais;

IV - equipamentos para acessibilidade em todas as casas de espetáculos, cinemas e teatros do Estado, em concordância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

V - espetáculos com apresentação específica para pessoas com Síndrome de Down.

Parágrafo único. O programa beneficiará pessoas físicas com deficiência e grupos das entidades de apoio aos deficientes, tais como Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAEs), Associações de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição (APADAs), Instituto Benjamin Constant (IBC), Instituto Nacional de Educação de Surdos, assim como as demais cuja finalidade seja atender ao público alvo desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, bem como fixar o prazo de adaptação dos locais citados para o pleno cumprimento legal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Autoria: Deputada ENFERMEIRA REJANE.