Lei nº 7.110 de 05/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983

Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte:

ADENDO A 
1600- Secretaria de Educação e Cultura 
1601 - Secretaria de Educação e Cultura 
1601 
.08472352.037 - Assistência Financeira Entidades Privadas do DF, conforme adendo A Cr$47.000.000,00 

DISTRITO FEDERAL

BRASÍLIA

Onde se lê:

- Associação Educativa e Assistencial Madre

Carmem Sales

(sendo Cr$1.160.000,00 para bolsas de estudo) ....... 
Cr$ 1.160.000,00 

Leia-se:

- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales

(sendo Cr$ 990.000,00 para bolsas de estudo) ......... 
Cr$990.000,00 

- Educandário Espirito Santo

(sendo Cr$170.000,00 para bolsas de estudo) .......... Cr$ 170.000,00 
............................................................................. 
Cr$ 1.160.000,00 

Onde se lê:

- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional)

(sendo Cr$1.240.000,00 para bolsas de estudo) ....... 
Cr$1.630.000,00 

Leia-se:

- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional)

(sendo Cr$1.140.000,00 para bolsas de estudo) ....... 
Cr$1.530.000,00 

- Centro Educacional La Salle

(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ......... Cr$100.000,00 
............................................................................. 
Cr$1.630.000,00 

Onde se lê:

- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:

Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG

(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)

(sendo Cr$ 1.895.000,00 para bolsas de estudo) ...... Cr$2.070.000,00

Leia-se:

- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:

Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG

(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)


Cr$1.970.000,00 

- Centro Educacional La Salle

(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ......... Cr$100.000,00 
............................................................................. 
Cr$ 2.070.000,00 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel