Lei nº 7.110 de 05/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983
Retifica, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte:
ADENDO A | ||
1600 | - Secretaria de Educação e Cultura | |
1601 | - Secretaria de Educação e Cultura | |
1601 |
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DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA
Onde se lê:
- Associação Educativa e Assistencial Madre
Carmem Sales
(sendo Cr$1.160.000,00 para bolsas de estudo) ....... |
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Leia-se:
- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
(sendo Cr$ 990.000,00 para bolsas de estudo) ......... |
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- Educandário Espirito Santo
(sendo Cr$170.000,00 para bolsas de estudo) .......... | Cr$ 170.000,00 | |
............................................................................. |
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Onde se lê:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$1.240.000,00 para bolsas de estudo) ....... |
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Leia-se:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$1.140.000,00 para bolsas de estudo) ....... |
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- Centro Educacional La Salle
(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ......... | Cr$100.000,00 | |
............................................................................. |
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Onde se lê:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
(sendo Cr$ 1.895.000,00 para bolsas de estudo) ...... | Cr$2.070.000,00 |
Leia-se:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
|
- Centro Educacional La Salle
(sendo Cr$ 100.000,00 para bolsas de estudo) ......... | Cr$100.000,00 | |
............................................................................. |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel