Lei nº 7.050 de 01/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Anexo do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto