Lei nº 7015 DE 01/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2015

Permite a exibição de programação televisiva em ambientes coletivos no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7015 , de 1 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2328, de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,

Decreta:

Art. 1º Fica permitida a exibição de programação televisiva em ambientes coletivos no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Incluem-se as TVs por assinatura no caput deste artigo.

Art. 2º Os ambientes coletivos de que trata esta Lei, não poderão cobrar nenhum tipo de tarifa para ingresso ao local.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1 de junho de 2015.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente

Autoria: Deputado PAULO RAMOS