Lei nº 7000 DE 11/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mai 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter informativo quanto ao combate da exploração sexual nos placares eletrônicos utilizados nas atividades esportivas realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Assembleia legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a lei nº 7000 , de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de lei nº 1.918-A, de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º Todas as atividades esportivas que ocorram em locais que dispõem de placar eletrônico no Estado do Rio de Janeiro devem exibir, a cada jogo ou competição, a seguinte mensagem no referido placar: " O ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMBATE O TURISMO SEXUAL. DENUNCIE: DISQUE 100".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente
Autoria: Deputada MYRIAN RIOS