Lei nº 6.977 de 22/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:

    Cr$1.000,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..... 3.865.334 
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas... 3.865.334 
1503.08070212.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação .......................... 31.000 
1503.08420311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.......................... 3.774.334 
1503.08422131.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.......................... 37.000 
1503.08490311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.......................... 23.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 9.968.000 
2805 - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR.... 9.968.000 
2805.07401835.433 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.. 9.968.000 
  Total................................................................ 
13.833.334 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto