Lei nº 6.958 de 23/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.621.201.000,00, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | |||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .............. | 800.000 | |
2802 - | Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR ..................................... | 800.000 | |
2802.07391835.569 - | Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia ................... |
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II - créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000,00 | |||
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ................................... | 160.020 | |
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP........................................................... | 160.020 | ||
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................... | 98.848 | |
Operações de Crédito Internas - em moeda ................... |
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III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | |||
2400 - | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES .......................................... | 212.333 | |
2401 - | Ministério das Relações Exteriores. ........... | 212.333 | |
2401.12720211.075 - | Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior ............. | 212.333 | |
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE ........................... | 1.050.000 | |
2502 - | Secretaria Geral ....................................... | 250.000 | |
2502.13754285.514 - | Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados .... | 250.000 | |
2509 - | Superintedência de Campanhas de Saúde Pública .................................................... | 500.000 | |
2509.13754296.012 - | Controle da Malária ................................... | 500.000 | |
2516 - | Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde ...................................................... | 150.000 | |
2516.13754292.376 - | Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes .............................................. | 150.000 | |
2517 - | Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde ................................................. | 150.000 | |
2517.13754285.680 - | Reforma do Instituto Nacional do Câncer ..... | 150.000 | |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............... | 1.250.000 | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR ...................................... | 1.250.000 | |
2802.04181115.707 - | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais .......... |
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Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Carlos Viacava
Delfim Netto