Lei nº 6928 DE 01/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 dez 2014

Determina a instalação de câmeras e divisórias nos petshops, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6928 , de 01 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1.786-A, de 2012.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a instalação de câmeras e de divisórias no interior dos petshops, nas dependências em que são atendidos os animais, seja para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data desta publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2014.

DEPUTADO PAULO MELO,

Presidente.

Autoria: Deputado ÁTILA NUNES