Lei nº 6.846 de 12/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:

1100 - Gabinete do Governador ...................... Cr$ 4.200.000,00 
1101 - Gabinete do Governador     
1101.03070202.003 - Assessoramento Superior ................... Cr$ 3.400.000,00 
1101.03070202.099 - Assessoramento Militar ....................... Cr$ 800.000,00 
1200 - Procuradoria Geral .............................. Cr$ 12.000.000,00 
1200.03070142.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ................................ Cr$ 12.000.000,00 
1300 - Secretaria do Governo ......................... Cr$ 31.200.000,00 
1301 - Secretaria do Governo     
1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo .......................................... Cr$ 7.200.000,00 
1302 - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas     
1302.03090452.827 - Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ........................... Cr$ 24.000.000,00 
1400 - Secretaria de Administração ................ Cr$ 124.000.000,00 
1401 - Secretaria de Administração     
1401.03070212.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração .................................. Cr$ 24.000.000,00 
1401.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas .. Cr$ 100.000.000,00 
1500 - Secretaria de Finanças ........................ Cr$ 306.341.000,00 
1500.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário .... Cr$ 70.000.000,00 
1500.03090311.068 - Financiamento a Programa de Desenvolvimento ................................... Cr$ 236.341.000,00 
1600 - Secretaria de Educação e Cultura ........ Cr$ 66.000.000,00 
1601 - Secretaria de Educação e Cultura     
1601.08070212.036 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura .......................... Cr$ 26.000.000,00 
1602 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas     
1602.08070212.841 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal .................... Cr$ 40.000.000,00 
1700 - Secretaria de Saúde ........................... Cr$ 1.050.000.000,00 
1702 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas     
1702.13754282.844 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ................. Cr$ 1.050.000.000,00 
1900 - Secretaria de Viação e Obras .............. Cr$ 1.000.000.000,00 
1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ........... Cr$ 1.000.000.000,00 
2000 - Secretaria de Serviços Públicos ........... Cr$ 1.074.000.000,00 
2001.03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos ............................. Cr$ 1.000.000.000,00 
2004 - Serviços Autônomos de Limpeza Urbana - SLU     
2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ............... Cr$ 74.000.000,00 
2100 - Secretaria de Agricultura e Produção .... Cr$ 174.000.000,00 
2101 - Secretaria de Agricultura e Produção     
2101.04070212.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção ..................... Cr$ 100.000.000,00 
2102 - Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas     
2102.04070212.856 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .............. Cr$ 74.000.000,00 
3900 - Reserva de Contingência ...................... Cr$ 875.759.000,00 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência ...................... Cr$ 875.759.000,00 
  TOTAL .................................................. Cr$ 
4.717.500.000.000,00 

Art. 3º Mediante expedição de Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, os créditos suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 4º É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.

Art. 5º (Vetado).

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto