Lei nº 6.737 de 05/12/1979
Norma Federal
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1980, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cr$13.708.863.000 e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
| 1. Receita do Tesouro | Cr$1,00 | |
| 1.1 - Receitas Correntes ................................ | 11.684.573.000 | |
| Receita Tributária ........................................... | 4.856.451.000 | |
| Receita Patrimonial ........................................ | 244.571.000 | |
| Receita Industrial ........................................... | 7.830.000 | |
| Transferências Correntes ................................ | 6.325.171.000 | |
| Receitas Diversas .......................................... | 250.550.000 | |
| 1.2 - Receitas de Capital ................................ | 668.334.000 | |
| TOTAL .......................................................... |
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| Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
| 2.1 - Receitas Correntes .................................. | 1.265.456.000 | |
| 2.2 - Receita de Capital ................................... | 90.500.000 | |
| Total Geral da Receita ..................................... |
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Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei; e
lI - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.
Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações excluídas as transferências do tesouro.
Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
| 1 - Despesa por Função | Em Cr$1,00 |
| Administração e Planejamento ......................... | 108.924.000 |
| Agricultura ..................................................... | 163.150.000 |
| Defesa Nacional e Segurança Pública .............. | 6.000.000 |
| Educação e Cultura ........................................ | 10.000.000 |
| Habitação e Urbanismo ................................... | 411.850.000 |
| Saúde e Saneamento ...................................... | 582.412.000 |
| Assistência e Previdência ................................ | 10.000.000 |
| Transporte ...................................................... | 63.620.000 |
| TOTAL ........................................................... | 1.355.956.000 |
| 2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) | ||
| Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN | 54.924.000 | |
| Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......................................... | 465.850.000 | |
| Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ..................................... | 1.300.000 | |
| Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ........................................................ | 68.320.000 | |
| Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF .... | 10.000.000 | |
| Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF | 582.412.000 | |
| Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF .......................................................... | 10.000.000 | |
| Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ............................................................. | 134.550.000 | |
| Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ............................................. | 28.600.000 | |
| TOTAL ........................................................... | 1.355.956.000 | |
| Total Geral da Despesa ................................... |
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Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração indireta e das fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 8º O Governo do Distrito Federal, fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 :
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
| 1. Despesa por Função | |
| Legislativa ...................................................... | 90.285.000 |
| Judiciária ....................................................... | 11.108.000 |
| Administração e Planejamento ......................... | 2.889.421.000 |
| Agricultura ..................................................... | 259.447.000 |
| Defesa Nacional e Segurança Pública .............. | 1.135.920.000 |
| Educação e Cultura ........................................ | 3.059.527.000 |
| Habitação e Urbanismo ................................... | 985.376.000 |
| Indústria, Comércio e Serviços ......................... | 35.542.000 |
| Saúde e Saneamento ...................................... | 2.115.881.000 |
| Trabalho ......................................................... | 13.021.000 |
| Assistência e Previdência ................................ | 578.979.000 |
| Transporte ...................................................... | 478.400.000 |
| SUB-TOTAL ................................................... | 11.652.907.000 |
| Reserva de Contingência ................................. | 700.000.000 |
| TOTAL ........................................................... | 12.352.907.000 |
| 2. Despesa por Unidade Orçamentária | ||
| Tribunal de Contas do Distrito Federal............ | 90.285.000 | |
| Gabinete do Governador ............................... | 79.719.000 | |
| Departamento de Turismo ............................. | 33.644.000 | |
| Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação .................................................. | 24.951.000 | |
| Administração das Unidades Desportivas de Brasília ...................................................... | 18.087.000 | |
| Conselho Penitenciário do Distrito Federal...... | 11.108.000 | |
| Procuradoria Geral........................................ | 70.365.000 | |
| Secretaria do Governo................................... | 481.433.000 | |
| Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante................................................. | 27.211.000 | |
| Região Administrativa II - Gama..................... | 62.178.000 | |
| Região Administrativa III - Taguatinga............. | 125.310.000 | |
| Região Administrativa IV - Brazlândia............. | 24.586.000 | |
| Região Administrativa V - Sobradinho............ | 54.947.000 | |
| Região Administrativa VI - Planaltina............. | 28.719.000 | |
| Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento............................................ | 513.368.000 | |
| Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.................................................... | 39.343.000 | |
| Secretaria de Finanças................................ | 1.687.750.000 | |
| Secretaria de Educação e Cultura................. | 2.988.989.000 | |
| Secretaria de Saúde.................................... | 2.011.458.000 | |
| Instituto de Saúde do Distrito Federal............ | 42.923.000 | |
| Secretaria de Serviços Sociais..................... | 184.011.000 | |
| Secretaria de Viação e Obras....................... | 703.409.000 | |
| Secretaria de Serviços Públicos.................... | 368.336.000 | |
| Administração da Estação Rodoviária de Brasília....................................................... | 38.955.000 | |
| Serviço Autônomo de Limpeza Urbana........... | 261.464.000 | |
| Secretaria da Agricultura e Produção............. | 261.345.000 | |
| Secretaria de Segurança Pública................... | 430.471.000 | |
| Polícia Militar do Distrito Federal.................... | 612.468.000 | |
| Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......... | 338.135.000 | |
| TOTAL......................................................... |
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Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1979, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Petrônio Portella