Lei nº 6.737 de 05/12/1979

Norma Federal

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1980, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cr$13.708.863.000 e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro   Cr$1,00 
1.1 - Receitas Correntes ................................  11.684.573.000 
Receita Tributária ...........................................  4.856.451.000 
Receita Patrimonial ........................................  244.571.000 
Receita Industrial ...........................................  7.830.000 
Transferências Correntes ................................  6.325.171.000 
Receitas Diversas ..........................................  250.550.000 
1.2 - Receitas de Capital ................................  668.334.000 
TOTAL .......................................................... 
12.352.907.000 

Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações  (Excluídas as Transferências do Tesouro)

2.1 - Receitas Correntes ..................................  1.265.456.000 
2.2 - Receita de Capital ...................................  90.500.000 
Total Geral da Receita ..................................... 
13.708.863.000 

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei; e

lI - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações excluídas as transferências do tesouro.

Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1 - Despesa por Função   Em Cr$1,00 
Administração e Planejamento .........................  108.924.000 
Agricultura .....................................................  163.150.000 
Defesa Nacional e Segurança Pública ..............  6.000.000 
Educação e Cultura ........................................  10.000.000 
Habitação e Urbanismo ...................................  411.850.000 
Saúde e Saneamento ......................................  582.412.000 
Assistência e Previdência ................................  10.000.000 
Transporte ......................................................  63.620.000 
TOTAL ...........................................................  1.355.956.000 

2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro)   
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN   54.924.000 
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ..........................................  465.850.000 
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .....................................  1.300.000 
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ........................................................  68.320.000 
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ....  10.000.000 
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF   582.412.000 
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ..........................................................  10.000.000 
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .............................................................  134.550.000 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .............................................  28.600.000 
TOTAL ...........................................................  1.355.956.000 
Total Geral da Despesa ................................... 
13.708.863.000 

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração indireta e das fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal, fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 :

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

1. Despesa por Função   
Legislativa ......................................................  90.285.000 
Judiciária .......................................................  11.108.000 
Administração e Planejamento .........................  2.889.421.000 
Agricultura .....................................................  259.447.000 
Defesa Nacional e Segurança Pública ..............  1.135.920.000 
Educação e Cultura ........................................  3.059.527.000 
Habitação e Urbanismo ...................................  985.376.000 
Indústria, Comércio e Serviços .........................  35.542.000 
Saúde e Saneamento ......................................  2.115.881.000 
Trabalho .........................................................  13.021.000 
Assistência e Previdência ................................  578.979.000 
Transporte ......................................................  478.400.000 
SUB-TOTAL ...................................................  11.652.907.000 
Reserva de Contingência .................................  700.000.000 
TOTAL ...........................................................  12.352.907.000 

2. Despesa por Unidade Orçamentária   
Tribunal de Contas do Distrito Federal............  90.285.000 
Gabinete do Governador ...............................  79.719.000 
Departamento de Turismo .............................  33.644.000 
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ..................................................  24.951.000 
Administração das Unidades Desportivas de Brasília ......................................................  18.087.000 
Conselho Penitenciário do Distrito Federal......  11.108.000 
Procuradoria Geral........................................  70.365.000 
Secretaria do Governo...................................  481.433.000 
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.................................................  27.211.000 
Região Administrativa II - Gama.....................  62.178.000 
Região Administrativa III - Taguatinga.............  125.310.000 
Região Administrativa IV - Brazlândia.............  24.586.000 
Região Administrativa V - Sobradinho............  54.947.000 
Região Administrativa VI - Planaltina.............  28.719.000 
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento............................................  513.368.000 
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos....................................................  39.343.000 
Secretaria de Finanças................................  1.687.750.000 
Secretaria de Educação e Cultura.................  2.988.989.000 
Secretaria de Saúde....................................  2.011.458.000 
Instituto de Saúde do Distrito Federal............  42.923.000 
Secretaria de Serviços Sociais.....................  184.011.000 
Secretaria de Viação e Obras.......................  703.409.000 
Secretaria de Serviços Públicos....................  368.336.000 
Administração da Estação Rodoviária de Brasília.......................................................   38.955.000 
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana...........  261.464.000 
Secretaria da Agricultura e Produção.............  261.345.000 
Secretaria de Segurança Pública...................  430.471.000 
Polícia Militar do Distrito Federal....................  612.468.000 
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal..........  338.135.000 
TOTAL......................................................... 
11.652.907.000 

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1979, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Petrônio Portella