Lei nº 6767 DE 06/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 mai 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade do DETRAN em anexar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) no momento de sua renovação anual a cópia da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, e a devida afixação de cartaz em todos os locais de atendimento do DETRAN, contendo a íntegra da referida lei e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6767 , de 06 de maio de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1602, de 2012

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte do DETRAN, em anexar junto ao Certificado e Licenciamento de Veículos (CRLV), no momento de sua renovação anual, a cópia da Lei nº 11.705 , de 19 de junho de 2008, e a devida afixação de cartaz em todos os locais de atendimento do DETRAN, contendo a íntegra da referida Lei.

Art. 2º O cartaz, ou placa, a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, ou placa, e com total nitidez.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2014.

DEPUTADO PAULO MELO

PRESIDENTE

Autoria: Deputado LUIZ MARTINS