Lei nº 6762 DE 29/04/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2014
Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 6326 , de 26 de setembro de 2012.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº 6326 , de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS E CASAS DE FESTAS, A AFIXAREM, NAS BILHETERIAS, DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E O ALVARÁ DE LICENÇA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO."
Art. 2º O Art. 1º da Lei Estadual nº 6326 , de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam todos os Parques de Diversões, Circos e Casas de Festas obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1926/2013
Autoria do Deputado: Luiz Martins