Lei nº 6762 DE 29/04/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2014

Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 6326 , de 26 de setembro de 2012.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº 6326 , de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS E CASAS DE FESTAS, A AFIXAREM, NAS BILHETERIAS, DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E O ALVARÁ DE LICENÇA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

Art. 2º O Art. 1º da Lei Estadual nº 6326 , de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam todos os Parques de Diversões, Circos e Casas de Festas obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 1926/2013

Autoria do Deputado: Luiz Martins