Lei nº 6.762 de 26/03/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mar 1996

Prorroga os efeitos da Lei nº 6.404, de 11 de abril de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42, da Constituição Estadual, aprova e o Vice-Governador do Estado, no exercício do cargo de Governador, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1998, as disposições contidas na Lei nº 6.404, de 11 de abril de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA

HERMES GOMES DE ABREU

ANTERO PAES DE BARROS NETO

HÉLIO ADELINO VIEIRA

ALDEMAR ARAÚJO GUIRRA

EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA

PEDRO RODRIGUES LIMA

VALTER ALBANO DA SILVA

JEREMIAS PEREIRA LEITE

ALDO PASCOLI ROMANI

ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO

CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

MAURO PEIXOTO CAMARGO

ANTÔNIO HANS

MARIA MAGALHÃES ROSA

MÁRIO MÁRCIO GOMES TORRES

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

ADMIR NEVES MOREIRA

CARLOS AVALONE JÚNIOR