Lei nº 6739 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo único da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, passa a vigorar com redação prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos a Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, com as seguintes redações:
I - o parágrafo único, ao art. 6º:
"Art. 6º (.....)
Parágrafo único. Redução da base de cálculo e concessão de crédito presumido poderão também ser adotados mediante regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda em proteção ao desenvolvimento socioeconômico do Estado." (AC)
II - o art. 80-A, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016:
"Art. 80-A. As multas previstas nos arts. 79 e 79-A serão reduzidas de:
I - 90% (noventa por cento) para os MEI;
II·- 50% (cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação." (AC)
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO MERCADORIAS ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
| ITEM | MERCADORIAS |
| 01 | Autopeças |
| 02 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
| 03 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
| 04 | Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
| 05 | Cimentos |
| 06 | Combustíveis e lubrificantes |
| 07 | Energia elétrica |
| 08 | Ferramentas |
| 09 | Lâmpadas, reatores e "starter" |
| 10 | Materiais de construção e congêneres |
| 11 | Materiais de limpeza |
| 12 | Materiais elétricos |
| 13 | Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano |
| 14 | Papéis |
| 15 | Plásticos |
| 16 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
| 17 | Produtos alimentícios |
| 18 | Produtos cerâmicos |
| 19 | Produtos de papelaria |
| 20 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
| 21 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
| 22 | Rações para animais domésticos |
| 23 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas |
| 24 | Tintas e vernizes |
| 25 | Veículos automotores |
| 26 | Veículos de duas e três rodas motorizados |
| 27 | Vidros |
| 28 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |