Lei nº 6684 DE 18/08/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 ago 2017

Altera a Lei nº 4.925, de 30 de dezembro de 2012.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o inciso II do art. 1º da Lei nº 4.925 , de 30 de Dezembro de 1999 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedida às empresas que pretendam instalar complexos hoteleiros no Bairro de Ipioca - SETOR 10 do Cadastro Imobiliário a título de contrapartida do Município na viabilização de investimentos no PROJETO COSTA DOURADA, e inclusive, visando à urbanização e o desenvolvimento daquela região, os seguintes estímulos fiscais:

I - (.....)

II - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS - Redução da alíquota incidente sobre os serviços prestados das empresas hoteleiras que vierem a instalar-se naquele local, por um período máximo de 05 (cinco) exercícios contados a partir do seu início de operação, consoante demonstrativo:

a) PRIMEIRO EXERCÍCIO - 2,0% (dois por cento); (NR)

b) SEGUNDO EXERCÍCIO - 2,0% (dois por cento); (NR)

c) TERCEIRO EXERCÍCIO - 2% (dois por cento); (NR)

d) QUARTO EXERCÍCIO - 2.5% (dois e meio por cento);

e) QUINTO EXERCÍCIO - 3% (três por cento)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 18 de Agosto de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió