Lei nº 6599 DE 11/11/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 nov 2020

Dispõe sobre a atividade de food truck e altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.982, de 14 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 6.524, de 21 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e em conformidade com os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Lei nº 5.982 , de 14 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 6.524 , de 14 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 3º No caso dos veículos automotores que preenchem os requisitos estabelecidos no inciso I e IV do § 1º do art. 3º desta Lei, conhecidos como "Food Trucks", o Poder Executivo definirá ao emitir o Termo de Permissão de Uso - TPU, os locais, dias, horários e a duração da atividade onde será autorizada a permanência do permissionário na modalidade itinerante." (NR)

Art. 2º Acrescenta o inciso IV ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 5.982 de 14 de setembro de 2015, alterada pela Lei nº 6.524 , de 14 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 1º (.....)

IV - categoria D - Vans, Trailers, Micro-ônibus e ônibus." (AC)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2020.

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE