Lei nº 6.596 de 01/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978

Eleva, em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado, em até Cr$1.280.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo art. 8º, item I, da Lei nº 6.488, de 6 de dezembro de 1977, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1978.

Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso