Lei nº 6.583 de 18/03/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mar 2005

Altera dispositivos da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a utilização de Créditos representados por precatórios pendentes, para fins de liquidação de obrigações tributárias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São liquidáveis, pela via prescrita nesta Lei, as obrigações tributárias:

I - vinculadas a operações de importação de mercadorias ou que sejam a estas equiparadas, por força de disposição legal, incluídas as efetivadas através do Porto de Maceió;

II - relativas ao incremento da arrecadação, decorrente:

a) das prestações onerosas de serviços de telecomunicações, realizadas mediante fichas, cartões e assemelhados; e

b) das prestações de serviços de telecomunicações não medidos, nos termos do disposto no § 2º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 126/98;

III - em fase de constituição, constituídas e não inscritas na dívida ativa, e inscritas na dívida ativa, observada, em qualquer hipótese, a vedação estabelecida pelo art. 4º desta Lei.

Parágrafo único (...)

I - excluir ou incluir obrigações tributárias na forma de liquidação prevista nesta Lei, desde que, em relação a cada contribuinte ou tipo de operação, a extensão de utilização da sistemática de liquidação não importe em diminuição de arrecadação do imposto pelos respectivos contribuintes;"(NR) (...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 18 de março de 2005, 117º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado